Entra em vigor a proibição de alterações no sistema de iluminação de veículos

Entrou em vigor no dia 1º de janeiro, novas regras para os sistemas da sinalização e iluminação de automóveis, caminhonetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro ônibus, reboques e semirreboques. Os critérios foram definidos pela resolução nº 667 do Conselho Nacional do Trânsito (CONTRAN).
Destaca-se a proibição da substituição das lâmpadas dos veículos por outra de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante. Também proíbe qualquer tipo de personalização e customização nos sistemas de iluminação por meio da colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que também não seja original.
Os proprietários que fizeram alterações nos sistemas de iluminação estarão cometendo uma infração classificada como grave e estarão cometendo uma infração classificada como grave e estarão sujeitos a multa no valor de R$195,23, 5 pontos do CNH e retenção do veículo para regularização como medida administrativa.